TRT mineiro confirma direito da categoria à jornada de cinco horas
Se o jornalista é contratado por empresa não jornalística para desenvolver trabalho de comunicação institucional, a empregadora deve observar a jornada especial de cinco horas diárias estipulada em lei para esse profissional. É este o teor de decisão recente da 3ª Turma do TRT-MG, com...