Quem trabalhou no Dia do Jornalista deve ter as horas pagas em dobro
A cláusula 25, das convenções coletivas de trabalho firmadas entre o Sindijornalistas x Sindijores e Sertes, garante que “as empresas remunerarão em dobro as horas trabalhadas pelos profissionais jornalistas no dia 7 de abril (Dia do Jornalista). Parágrafo Único - A remuneração de que trata...