Pagamento da Contribuição Sindical
Trabalhadores das mais diversas áreas, inclusive jornalistas, devem pagar em março a contribuição sindical anual. Ao contrário do que muitos pensam, o pagamento não é estabelecido pelas entidades sindicais. Ele está previsto no artigo 149 da Constituição Federal, que afirma ser de competência da União “instituir contribuições sociais no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas”.
A taxa também consta nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que apontam o pagamento da Contribuição Sindical ao sindicato pelos trabalhadores que participam das categorias econômicas, profissionais ou profissões liberais representas pela entidade.
O pagamento é feito por meio de guia própria, no site http://www.caixa.gov.br/ , no link Contribuição Sindical. No caso de trabalhadores vinculados à CLT, o valor é pago por meio de desconto em folha. Profissionais liberais e autônomos não organizados em firmas ou empresas pagam R$ 5.70. Aqueles que têm carteira assinada contribuem com o valor correspondente a um dia de trabalho.