PISO SALARIAL

Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro da categoria. O piso salarial é estabelecido na data-base e determinado pela convenção coletiva e vale para toda a categoria. Confira os pisos salariais dos jornalistas no ES, definido pela CCT-2026/2027 para jornada de 5 (cinco) horas diárias, conforme legislação e convenções, a partir de 1º de maio de 2026.

Pisos Salariais – Jornal e Revista   

a) Nos jornais com circulação diária com sede nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica: R$ 2.962,00.

b) Nos jornais com circulação diária com sede nos demais municípios do Estado do Espírito Santo: R$ 2.264,00.

c) Nos jornais que tenham circulação diferente da diária e nas revistas com sede no município de Vitória: R$ 2.367,00.

d) Nos jornais que tenham circulação diferente da diária e nas revistas com sede nos demais municípios do Estado do Espírito Santo: R$ 2.144,00.

Pisos Salariais – Rádio e Televisão 

a) Nas emissoras de rádio no Estado do Espírito Santo: R$ 2.495,00

b) Nas emissoras de televisão da Região Metropolitana da Grande Vitória: R$ 2.935,00.

c) Nas emissoras de televisão nos demais municípios do Espírito Santo: R$ 2.465,00.

Legislação – O artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho do jornalista é de 5 (cinco) horas diárias. O artigo 304 da CLT prevê, mediante acordo por escrito, a possibilidade de elevação dessa jornada para até 7 (sete) horas, desde que haja a a devida remuneração das horas excedentes como extras e seja garantido o intervalo intrajornada para descanso e alimentação.  A jornada de 5 (cinco) horas diárias também é garantida pelo Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que regulamenta o exercício da profissão de jornalista.