Sindicato de Pernambuco e FENAJ criticam decisão do TJPE que estabelece censura prévia
Em nota oficial lançada no dia 2 de setembro, o Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco e a FENAJ criticaram a decisão do juiz Sebastião de Siqueira Souza, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) que agride o princípio da Liberdade de Imprensa consagrado no Artigo 220 da Constituição Brasileira. A decisão impede veículos de comunicação de vincularem o deputado Guilherme Uchoa (PDT), presidente da Assembleia Legislativa pernambucana, a um suposto trafico de influência em processo judicial de guarda de menor.
Em decisão liminar proferida no dia 31 de agosto, o juiz de plantão do TJPE chegou a admitir que o pedido de liminar contido na ação cautelar movida pelo deputado Guilherme Uchoa (PDT) se chocava com o princípio constitucional. Mesmo assim, optou por romper a garantia da liberdade de imprensa alegando conflito de dois princípios constitucionais.
Na nota as entidades observam que não se remetem ao mérito da denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) contra o deputado. Mas consideram um “retrocesso” a decisão do juiz de instituir a censura prévia contra veículos e profissionais de comunicação.
Confira, a seguir, a integra da manifestação oficial das entidades.
Nota Oficial
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco (Sinjope) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vêm a público lamentar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), na pessoa do juiz de plantão Sebastião de Siqueira Souza, que agride o princípio da Liberdade de Imprensa consagrado no Artigo 220 da Constituição Brasileira.
No dia 31 de agosto, o referido juiz acolheu pedido de liminar em ação cautelar impetrada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT). Determinou, assim, que as empresas Diario de Pernambuco, TV Clube e Jornal do Commercio e o jornalista Josley Cardinot se abstenham de vincular o nome e a imagem do deputado a um suposto tráfico de influência ocorrido em processo judicial de guarda de menor. O caso tramita na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Olinda. O mesmo juiz estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por cada ato de violação à sua decisão.
O episódio em questão envolve denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) sobre possível favorecimento promovido por uma juíza, em processo de adoção no qual estaria envolvida a filha do deputado Guilherme Uchoa, Giovana Uchoa, citada num agravo regimental encaminhado ao TJPE como “filha de um político influente deste Estado” (sic). A importância e relevância do deputado, aliás, é ressaltada na própria ação cautelar, na qual ele é identificado como “deputado estadual, presidente da Assembléia Legislativa, juiz de direito aposentado, ex-desembargador eleitoral, governador interino em dois períodos e advogado” (sic).
O Sinjope e a FENAJ não estão aqui discutindo o mérito do caso em questão. Estranham, no entanto, que o juiz Sebastião de Siqueira Souza, admitindo que o pedido do deputado Guilherme Uchoa conflitava com o direito à liberdade de imprensa e o direito de expressão, tenha concedido liminar contra “supostas matérias caluniosas”. Afirmando estar baseado em “prova carreada aos autos”, o magistrado decidiu que “não há justificação” para o uso do nome do parlamentar associado ao fato.
A reação do Sinjope e da FENAJ, entidades que representam a categoria dos jornalistas em Pernambuco e no Brasil e que, historicamente, lutam pelo direito à Comunicação, é motivada por esta decisão do juiz, que vemos como um retrocesso, no sentido de que contribui para o cerceamento da liberdade de Imprensa. Respeitamos todas as instâncias de apuração e julgamento, conscientes de que o desejo dos poderes estabelecidos e da sociedade em geral deve ser o de que a justiça prevaleça, e que eventuais danos possam ser reparados, e de preferência evitados, pelo exercício responsável do papel que têm a Imprensa e o Judiciário.
Porém, instituir a censura prévia, com ameaça de multa, é um ato de coerção que tão somente priva a sociedade de acompanhar o desenrolar dos fatos. Se há inverdades ou distorções em alguma publicação, cabe ao deputado Guilherme Uchoa buscar a devida correção, o que também saberemos defender. O que não podemos aceitar passivamente é a utilização de um instrumento pernicioso à democracia, à necessária transparência do Poder Público, ao exercício de uma imprensa responsável e à construção de uma sociedade cada vez mais cidadã.
Fonte: Fenaj