Sindicato notifica faculdade
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo encaminhou, esta semana, comunicado a uma instituição de ensino superior da Grande Vitória para que a faculdade ajuste a sua oferta de vaga para jornalista à legislação vigente.
Na notificação, destaca que são exclusividades de jornalista profissional a produção de notícias e informações jornalísticas. O Decreto 83.284/79 define quais são as atividades a serem desenvolvidas pelos jornalistas determinando quais são exclusividades destes profissionais.
Também, conforme disposto na CLT (art. 303), todo profissional que exerça atividade jornalística tem jornada de 5 horas diárias. As demais têm que ser pagas como horas-extras. O jornalista pode, por meio de contrato escrito, ter sua jornada prorrogada em mais 2 horas extras diárias.
Independente do local de trabalho do jornalista, redação ou assessoria de imprensa, por exemplo, se ele exerce a função de jornalista a carga horária é de 5 horas.
Cumprindo o seu papel, o Sindijornalistas orienta que em caso de descumprimento da legislação o jornalista deve entrar em contato com o Sindicato (sindicato@sindijornalistases.org.br) para que sejam tomadas medidas cabíveis.
O fortalecimento da profissão passa pela valorização da categoria e fiscalização do mercado de trabalho.