Jornalista não pode ser proibido de publicar crítica em rede social, diz Barroso
Estabelecer censura prévia por meio de ordem judicial é restringir de forma desproporcional a liberdade de expressão, prejudicando toda a sociedade, e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso ao derrubar decisão que havia proibido uma jornalista de publicar na rede Instagram críticas ao governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).
Para Barroso, negar exercício do direito à manifestação prejudicaria não apenas a jornalista, e sim toda a população.
A 7ª Vara Cível de João Pessoa mandou apagar postagens do perfil, por entender que as mensagens maculavam a imagem do governador ao estabelecer relação indireta com fatos criminosos sem apresentar provas. O juízo também proibiu a dona da conta de veicular publicações semelhantes.
Em 2016, Barroso já havia concedido liminar para suspender a ordem. Agora, ao analisar o mérito, concluiu que a discussão envolve a controvérsia sobre a veracidade dos fatos, já retratados pela imprensa local e “objeto de amplo questionamento popular”.
Assim, para o relator, “negar o exercício do direito de manifestação implicaria a intimidação não só da reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público”.
“Não se está a menosprezar a honra e a imagem de eventuais ofendidos, mas a afirmar que esses bens jurídicos devem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como a responsabilização civil ou penal e o direito de resposta”, diz Barroso.
De acordo com o ministro, a decisão afronta autoridade do STF em acórdão que reconheceu a liberdade de imprensa, sendo incompatível com a censura prévia (ADPF 130). A Procuradoria-Geral da República avaliou, em parecer, que não caberia ao Supremo analisar o caso, pois do contrário acabaria admitindo a via da reclamação para qualquer conflito sobre a liberdade de expressão.
Barroso, porém, não só reconheceu a inconstitucionalidade da censura como condenou o governador paraibano a pagar R$ 2 mil à defesa da parte contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Rcl 24.760
Fonte: Jusbrasil