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Comunicado Importante – Aposentadoria Especial de Jornalista

Durante muito tempo o trabalho do jornalista foi reconhecido presumidamente insalubre. Todos aqueles que exerceram a função de jornalista em empresas jornalísticas antes de 1996 tem direito a computar o período de tempo especial de Jornalista, segundo parte da Jurisprudência.

Aos que já estão aposentados, é possível a revisão do benefício para acrescer mais tempo de contribuição.

Os casos serão analisados individualmente.

Dessa forma, todo aquele que trabalhou como jornalista em empresa jornalística antes de 13/10/96 pode procurar o Sindicato, para ter sua situação analisada apropriadamente.

Documentos inicialmente necessários para a apreciação: CTPS e Certidão de Tempo de Contribuição.

Os documentos poderão ser encaminhados por Email sindicato@sindijornalistases.org.br  desde que legíveis.

Os interessados devem ligar para o Sindicato a partir desta terça-feira, 03 de dezembro, para que seja agendado atendimento.