MINUTA DA CCT 2026-2027 QUE ESTÁ SENDO VOTADA

 

LINK PARA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: CCT 2026-2027 – Sertes-Sindijornalistas_Minuta

 

PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL E DO PISO

Apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e TV do ES (Sertes)

 CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL

 Reposição integral da inflação: 4,11%

 CLÁUSULA SEGUNDA – PISO SALARIAL (para jornada diária de 5 horas)

a) Nas emissoras de rádio:

 Inflação 4,11% + ganho real 1,02%: Reajuste de 5,17 % o valor passa de R$ 2.372,20 para R$ 2.495,00.

b) Nas emissoras de televisão

b.1) Situadas nos municípios da  Região Metropolitana da Grande Vitória

Inflação 4,11% + ganho real 1,00%: Reajuste de 5,15 % o valor passa de R$ 2.791,17 para R$ 2.935,00

b.2) Nos demais municípios do ES: Inflação 4,11% + ganho real 1,09%:  Reajuste de 5,26% o valor passa de 2.341,67 para R$ 2.465,00

CLÁUSULAS QUE APRESENTARAM AVANÇOS DURANTE AS NEGOCIAÇÕES

Pagamento dos Salários: inclusão do parágrafo único.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

As empresas efetuarão o pagamento mensal aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se o sábado como dia útil – As empresas discriminarão nos recibos de salários ou documentos que os substituírem, todos os itens da remuneração dos empregados, especialmente horas extras, ratificações, adicionais, descontos efetuados e parcela correspondente ao depósito do FGTS.

Parágrafo Único – As empresas ficam obrigadas a fornecer discriminadamente ao sindicato profissional a lista de descontos de cada jornalista em favor da entidade.

Creche –  Extensão do benefício de 4 anos para até  5 anos e 11 meses de idade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CRECHE

As empregadas que exercem a função de jornalista, terão direito ao reembolso creche no valor mensal de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) por filho, no período compreendido entre o término da licença maternidade até a criança completar 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. As empresas que praticam valor superior ao estabelecido nesta convenção manterão os valores pagos.

Parágrafo Único – O reembolso será feito mediante apresentação da via original do estabelecimento e deve constar os nomes da empregada e o da criança.

Substituição Provisória: O direito passa de 20 dias para 10 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA

Quando ocorrer a substituição de caráter provisório, assim entendida aquela por período igual ou superior a 10 (dez) dias, será paga ao jornalista substituto, durante o período da substituição, a diferença de remuneração entre o substituído e o substituto, sem considerar as vantagens pessoais, na proporção da duração da substituição.

Assistência Judiciária: nova redação com inclusão de termos no texto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

As empresas patrocinarão, por advogados que contratar, a defesa judicial do seu empregado jornalista, até trânsito em julgado, que vier a ser processado em consequência do exercício profissional, custeando as despesas processuais e de condenação civel e criminal. Tal patrocíonio somente se dará se a matéria veiculada, objeto do processo, tiver sido autorizada pela direção da empresa e não fuja à orientação da mesma.

Parágrafo Único – Caso o jornalista opte por contratar diretamente algum advogado, não se aplica o caput.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS VIGENTES NA CCT 2025-2026.

Todas as cláusulas com valores da CCT vigente foram reajustadas pelo índice de 4,11%.