MINUTA DA CCT 2026-2027 QUE ESTÁ SENDO VOTADA
LINK PARA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: CCT 2026-2027 – Sertes-Sindijornalistas_Minuta
PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL E DO PISO
Apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e TV do ES (Sertes)
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL
Reposição integral da inflação: 4,11%
CLÁUSULA SEGUNDA – PISO SALARIAL (para jornada diária de 5 horas)
a) Nas emissoras de rádio:
Inflação 4,11% + ganho real 1,02%: Reajuste de 5,17 % o valor passa de R$ 2.372,20 para R$ 2.495,00.
b) Nas emissoras de televisão
b.1) Situadas nos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória
Inflação 4,11% + ganho real 1,00%: Reajuste de 5,15 % o valor passa de R$ 2.791,17 para R$ 2.935,00
b.2) Nos demais municípios do ES: Inflação 4,11% + ganho real 1,09%: Reajuste de 5,26% o valor passa de 2.341,67 para R$ 2.465,00
CLÁUSULAS QUE APRESENTARAM AVANÇOS DURANTE AS NEGOCIAÇÕES
Pagamento dos Salários: inclusão do parágrafo único.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
As empresas efetuarão o pagamento mensal aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se o sábado como dia útil – As empresas discriminarão nos recibos de salários ou documentos que os substituírem, todos os itens da remuneração dos empregados, especialmente horas extras, ratificações, adicionais, descontos efetuados e parcela correspondente ao depósito do FGTS.
Parágrafo Único – As empresas ficam obrigadas a fornecer discriminadamente ao sindicato profissional a lista de descontos de cada jornalista em favor da entidade.
Creche – Extensão do benefício de 4 anos para até 5 anos e 11 meses de idade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CRECHE
As empregadas que exercem a função de jornalista, terão direito ao reembolso creche no valor mensal de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) por filho, no período compreendido entre o término da licença maternidade até a criança completar 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. As empresas que praticam valor superior ao estabelecido nesta convenção manterão os valores pagos.
Parágrafo Único – O reembolso será feito mediante apresentação da via original do estabelecimento e deve constar os nomes da empregada e o da criança.
Substituição Provisória: O direito passa de 20 dias para 10 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA
Quando ocorrer a substituição de caráter provisório, assim entendida aquela por período igual ou superior a 10 (dez) dias, será paga ao jornalista substituto, durante o período da substituição, a diferença de remuneração entre o substituído e o substituto, sem considerar as vantagens pessoais, na proporção da duração da substituição.
Assistência Judiciária: nova redação com inclusão de termos no texto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
As empresas patrocinarão, por advogados que contratar, a defesa judicial do seu empregado jornalista, até trânsito em julgado, que vier a ser processado em consequência do exercício profissional, custeando as despesas processuais e de condenação civel e criminal. Tal patrocíonio somente se dará se a matéria veiculada, objeto do processo, tiver sido autorizada pela direção da empresa e não fuja à orientação da mesma.
Parágrafo Único – Caso o jornalista opte por contratar diretamente algum advogado, não se aplica o caput.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS VIGENTES NA CCT 2025-2026.
Todas as cláusulas com valores da CCT vigente foram reajustadas pelo índice de 4,11%.








