Comunicado aos contratantes – Variante Delta x teletrabalho
Comunicado aos contratantes de Jornalistas no ES
Considerando que:
De acordo com a maioria dos modelos epidemiológicos, espera-se que a imunidade de grupo contra a SARS-CoV-2 seja alcançada quando 70% da população esteja imunizada;
Epidemiologista Ethel Maciel e também o secretário de saúde do ES, Nésio Fernandes já estimam a circulação da variante Delta em território capixaba;
Que essa variante é mais transmissível podendo levar à óbito indivíduos não imunizados, mesmo já vacinados com uma dose;
Estudos não concluíram sobre a real eficácia das vacinas existentes contra as novas variantes da Covid-19;
Que o Painel Covid-ES registra em 28 de julho apenas 20.04% da população adulta com a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid-19. Ou seja, menos de 20% no Estado está imunizado;
Conforme estudo do próprio Governo do ES, o transporte coletivo – Transcol – representa um dos principais vetores de contaminação visto que “29% de contaminados ficaram mais de meia hora nos ônibus”.
Muitos trabalhadores utilizam o transporte coletivo para se deslocar ao trabalho e em sua maioria as linhas continuam sem cumprir as normas sanitárias apresentando superlotação e indivíduos sem máscaras;
A contaminação por Covid-19 pode ser enquadrada como acidente de trabalho, dando ao trabalhador estabilidade de 12 meses no emprego e direito às respectivas verbas;
Em caso de contaminação do trabalhador, estando ele em trabalho presencial, cabe ao empregador provar que o contágio não se deu em função do trabalho;
Que sequelas da Covid-19 nos trabalhadores em regime presencial ensejam indenização, estabilidade e demais direitos aos contratantes que por ora possa ter contribuído para a contaminação de seus profissionais;
Este Sindicato, no uso de sua representação legal da categoria orienta que:
Todos os trabalhadores que estejam realizando suas atividades em home office sejam mantidos nesta modalidade até que a imunização da população atinja o percentual recomendado pela maioria dos epidemiologistas;
Em especial os profissionais com comorbidades e/ou que vivem com pessoas deste grupo;
Que o trabalho presencial seja evitado o quanto possível, inclusive para os profissionais que não têm comorbidades e que dependam do transporte coletivo;
Quanto aos profissionais que suas atividades não podem ser desempenhadas em teletrabalho, reforçamos que é dever do contratante garantir um ambiente de trabalho com todos em idade/grupo abrangido pelo Programa Nacional de Vacinação vacinados; uso de máscara corretamente, fornecimento de máscaras PFF2-S/N95 em quantidade suficiente; disponibilização de álcool em gel e todo ambiente higienizado frequentemente; distanciamento mínimo de 1,5 metro; barreiras de acrílico entre as mesas.
Caso o contratante insista no trabalho presencial que possa ser desempenhado por teletrabalho e o trabalhador seja contaminado pela Covid-19, este Sindicato imediatamente adotará as medidas judiciais cabíveis.
Este Sindicato mantém a confiança que os contratantes de jornalistas no Espírito Santo respeita a ciência e atue pela prevenção, saúde e bem estar de seus contratados.
Vitória, 28 de julho de 2021