Fenaj repudia censura em caso de helicóptero apreendido com 445kg de cocaína no ES
Imagem: Divulgação da Polícia Federal no Espírito Santo
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vem a público manifestar seu total repúdio à censura imposta ao portal de notícias Diário do Centro Mundo em liminar concedida pela 6ª Vara de Justiça Cível do Distrito Federal, ao proibir a utilização do neologismo helicoca, pelo qual ficou conhecido o caso do helicóptero de propriedade da família do senador José Perrela, apreendido no Espírito Santo, com 445kg de pasta base de cocaína trazidos do Paraguai.
Também expressa total solidariedade aos jornalistas do Diário do Centro do Mundo em seu trabalho jornalístico de acompanhamento do caso, desde novembro de 2013. Todas as matérias publicadas sobre o assunto buscam a verdade dos fatos e utilizam dados incontestáveis sobre o episódio.
No seu despacho de sexta-feira, dia 25 de agosto, a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, que negou o pedido de suspensão da liminar pedida pelo senador José Perrela, sentenciou: “A determinação de fl.248 não me parece impossível de cumprimento, como alegam os contestantes (DCM). Ainda que a expressão “helicoca” tenha se sagrado como de uso corriqueiro pela imprensa de uma maneira geral para se referir ao episódio da apreensão de droga no interior do helicóptero de propriedade do autor (senador José Perrela), a proibição de que a mesma não seja, por ora, mais utilizada nas publicações de autoria dos requeridos é perfeitamente executável para eles, que podem (e devem) continuar a exercer o seu munus jornalístico no trato do episódio, sendo este o caso, mas com desprezo à expressão e eleição de outra em substituição.”
O helicóptero da família do senador José Perrela foi apreendido em novembro de 2013, em uma fazenda de Afonso Cláudio no interior do Espírito Santo e, desde então, o Diário do Centro do Mundo tem realizado uma extensa cobertura investigativa, exercendo o mais puro jornalismo para que o caso seja solucionado pela Justiça Federal e os responsáveis sejam punidos. Quase quatro anos depois, o caso ainda não foi julgado.
A FENAJ considera essa decisão judicial uma violação ao direito constitucional à liberdade de expressão, opinião e de imprensa. E ao direito da sociedade de informar e ser informada com ética e verdade para melhor exercer sua cidadania.
Esperamos que a justiça da 6ª Vara Cível do Distrito Federal suspenda imediatamente a liminar de censura ao DCM e restabeleça o direito da sociedade informar e ser informada, com ética e verdade, para melhor exercer suas escolhas e sua cidadania.
Brasília, 28 de agosto de 2017.
Diretoria da FENAJ