Governo edita decreto convocando 1ª Confecom e entidades aceleram preparação
No dia 17 de abril foi publicado, no Diário Oficial da União, o decreto presidencial convocando para os dias 1º a 3 de dezembro, em Brasília, a 1ª Conferência Nacional de Comunicação. Compete ao Ministério das Comunicações constituir, por intermédio de portaria, a comissão organizadora do processo. Entidades e movimentos sociais aceleram seus preparativos para participar da Confecom.
O ato de convocação assinado pela presidente Lula define a data e local da etapa nacional, o tema "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital", a coordenação e presidência da Confecom pelo ministro das Comunicações e a colaboração da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na construção desse processo. Persiste, no entanto, a indefinição quanto à composição da comissão organizadora, ao calendário de realização das etapas municipais e estaduais da Conferência de Comunicação, bem como ao método de eleição de delegados.
Preparação
Há, nos bastidores, uma proposta de composição da comissão organizadora da Confecom com sete membros do Executivo, sete do segmento profissional ligado à área (empresarial e de trabalhadores), sete da sociedade civil e quatro membros do legislativo.
A Comissão Pro-Conferência Nacional de Comunicação reuniu-se em Brasília, dia 16 de abril, com representantes de comitês estaduais. Com a convicção de que agora o processo será acelerado, foram definidas orientações para a ampliação do movimento nos Estados visando qualificar a participação de entidades e movimentos sociais nesse processo. Ficou definida, também, a realização de nova Plenária Nacional para o dia 22 de maio, com processo de videoconferência, quando ativistas poderão acompanhar o debate pelo sistema Interlegis.
Propostas do FNDC
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) já prepara propostas para a organização do temário da Conferência, bem como para a definição de delegações e apresentação de teses. Acesse as propostas preliminares que a Coordenação Executiva do FNDC vai sugerir à Comissão Organizadora da 1ª Confecom clicando aqui.
Veja, a seguir, a íntegra do decreto que Convoca a 1ª Confecom.
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009 (publicado no DOU de 17/04/2009)
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art. 2º A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 3º O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4º As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Fonte: site Fenaj