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Comissão de Ética julga processo de Pernambuco e propõe orientações para cobertura policial

IMG_20160725_173755-300x186Por unanimidade, a Comissão Nacional de Ética (CNE) da FENAJ, na tarde desta segunda-feira (25), em Brasília, na sede da Federação, ratificou a decisão da Comissão Estadual de Ética de Pernambuco de condenar o jornalista Josnei Cardinot Meira à penalidade de advertência por escrito. Cardinot, que apresenta um programa policial na TV, foi penalizado pela Comissão de Ética de Pernambuco em dezembro de 2015, recorrendo à Comissão Nacional, que aceitou o recurso e abriu o processo que foi concluído agora.

Goiânia

A CNE resolveu também sugerir à FENAJ a inclusão na programação do próximo congresso da categoria de um Grupo de Trabalho voltado aos integrantes das comissões regionais de ética. “A experiência dos últimos julgamentos mostrou a necessidade de fazer um nivelamento de informações entre as instâncias”, disse o presidente da CNE, Sérgio Murillo de Andrade. O Congresso Nacional dos Jornalistas que será realizado em Goiânia, de 25 a 28 de agosto, tem a ética profissional como tema central do evento.

Resolução

Tendo em vista que o caso em julgamento deste processo de Pernambuco é expressão de um fenômeno mais amplo, como comprova pesquisa produzida pela ANDI Comunicação e Direitos em programas de rádio e TV, em 2015, por um período de 30 dias, que identificou 4.500 violações de direitos, 15.761 infrações a leis brasileiras e multilaterais e 1.962 desrespeitos a normas autoregulatórias, como o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, a CNE resolveu tornar públicas as seguintes orientações:

Considerando que:

  • As corporações policiais no Brasil cometem grandes equívocos no combate a crimes e delitos; a intolerância permeia as relações sociais da atualidade; o Estado tem uma postura inepta diante da violência que vitima os cidadãos.
  • Coberturas de crimes acentuam informações com pouca relevância e incidem em humilhação de pessoas, com caráter fortemente sensacionalista.
  • Os interesses do público, em geral legítimos, não podem servir como justificativa para coberturas degradantes, que ferem direitos de outros e de minorias, que atentam contra o próprio funcionamento da democracia e exploram e alimentam os desejos menos civilizados das pessoas.

Ratificamos que:

  • O jornalista é responsável pelas informações que divulga, o que implica: a) não tomar como verdadeiras todas as informações oriundas de fontes, incluindo policiais. O princípio da checagem da informação deve prevalecer; b) A origem da informação (fonte oficial ou não) não retira do jornalista a sua responsabilidade pela sua veracidade e relevância; c) o jornalismo é atividade coletiva. Equipes jornalísticas respondem, solidariamente, por todas as informações que divulgam, sempre que o conteúdo não tenha sido alterado por terceiros.
  • Os direitos dos cidadãos devem ser respeitados, o que implica: a) preservar a privacidade, divulgando em espaço público apenas o que de fato tem interesse público e não invade, sem justificativas relevantes, a vida privada; b) respeitar a imagem e a reputação das pessoas, considerandoo sempre que os danos causados pela exposição pública são muitas vezes irreparáveis; c) respeitar o princípio da presunção da inocência, não atribuindo culpa sem ter informações inequívocas para tal; d) respeitar o direito a voz dos suspeitos, independente da acusação, da orientação sexual, religião, raça, etnia, visão ideológica ou posição sócio-econômica.
  • Os desejos do público não são justificativas suficientes para o jornalismo, o que implica: a) respeitar os direitos humanos, não violando simbolicamente as pessoas que são objeto de cobertura; b) negar e combater o sensacionalismo, a acentuação de aspectos irrelevantes supostamente atraentes para o público; c) evitar a apresentação jocosa e depreciativa dos suspeitos; d) não expor, de forma humilhante ou mórbida, os envolvidos em alguma cobertura.

A CNE lembra que os jornalistas devem refletir, individualmente, e, sempre que possível, debater com a equipe envolvida na cobertura, sobre as consequências do trabalho de cada um e os efeitos de uma narrativa criminalizante, tomando sempre o código de ética dos jornalistas brasileiros como referência.