Juiz de SP viola princípio constitucional do sigilo da fonte
A Justiça de São Paulo autorizou a quebra de sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, atualmente repórter do jornal O Estado de S. Paulo, para identificar a fonte de uma série de reportagens feitas por ela para a Folha de S. Paulo, em 2012. A decisão foi tomada pelo juiz Rubens Pedreiro Lopes e contou com a concordância da promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, representante do Ministério Público.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudia a decisão judicial, por ela ser incontestavelmente inconstitucional. A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, incisoXIV assegura o direito do sigilo da fonte aos profissionais jornalistas. “A decisão do juiz também é um atentado à liberdade de imprensa, porque o sigilo da fonte, em muitos casos, é imprescindível para o trabalho jornalístico”, afirma a presidenta da FENAJ, Maria José Braga.
A quebra do sigilo telefônico da jornalista foi solicitada pelo delegado Rui Ferraz Fontes, responsável pela investigação policial sobre movimentação atípica de R$ 1 milhão em conta do Banco do Brasil, que uma sindicância aberta pelo BB, em 2012, apontava como beneficiário o ex-vice-presidente do banco Allan Toledo. A investigação policial foi aberta a pedido do próprio Allan.
A FENAJ espera que a decisão do juiz seja imediatamente revertida, em respeito à Constituição Brasileira e que a quebra do sigilo da fonte não se efetive. A defesa da jornalista Andreza Matais está sendo feita por advogados contratados pela Folha de S. Paulo.