Justiça condena OCB/ES a pagar horas extras a jornalista
A partir de recurso impetrado pela assessoria jurídica do Sindijornalista, no dia 25 de maio, o desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, da 17ª Região do Tribunal Regional Eleitoral (TRT), condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Espirito Santo (OCB/ES) a pagar hora extra a partir da 5ª hora diária a jornalista que atuava na entidade.
Para dar a sentença, o magistrado se baseou no Decreto 83.284/79, que regulamenta a profissão de jornalista, e no art. 303 da Consolidação das Leis do Trabalho, que preconizam à carga horária do jornalista em 5 horas por dia.
Apesar de ter sido contratada pela OCB como Analista de Comunicação, função inexistente na Regulamentação Profissional dos Jornalistas, a jornalista diplomada exercia todas as funções relacionadas à profissão.
Durante a jornada de 8 horas, a profissional trabalhava na elaboração de material jornalístico, entre eles, edição de matérias e editoriais publicados no site da OCB, chamados de boletins eletrônicos, de circulação externa, além de matérias do blog da Cooperativa destinadas ao público em geral, ou seja, publicação fora do circuito interna da OCB.
Atividades são características da função de jornalista e, por isso, o desembargador determinou que a OCB deverá pagar horas extras à profissional durante todo o período em que ela atuou na instituição.