TST reafirma: jornalista tem direito à jornada de cinco horas
Jornalista que exerce funções típicas da profissão tem direito à jornada especial de cinco horas, independentemente de a empresa dedicar-se à atividade jornalística. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de ex-empregada jornalista da Editora FTD S.A e...