OCB-ES é condenada a pagar indenização por assédio moral a jornalista
A Justiça capixaba condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Espírito Santo, OCB-ES, a pagar indenização a jornalista, vítima de assédio moral, praticado pelo superintendente da organização durante todo o período em que trabalhou na instituição.
Em sua sentença, a juíza Lucy de Fátima cruz Lago, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, concluiu, a partir das provas apresentadas no processo, que a jornalista foi vítima de prática de assédio moral sistemático. Segundo ela, as provas que constam nos autos foram suficientes para a comprovação do dano moral sofrido pela profissional, em decorrência da conduta abusiva praticada por seu empregador.
De acordo com a juíza, a leitura das comunicações eletrônicas dirigidas aos subordinados (anexadas ao processo) mostra que o método adotado pelo superintendente era organizacional, pois sob o manto de cobrança de serviço em atraso, coagia e ameaçava seus subordinados de dispensa. Adotando uma linha de gestão de pressão por uma produtividade cada vez mais intensa, ainda que comprometesse a vida pessoal dos colaboradores.
Em um dos trechos, que consta na sentença, o superior hierárquico faz clara ameaça aos trabalhadores da instituição, entre eles, a jornalista. “Aqui é empresa privada, não serviço público, e pelo que saiba ninguém aqui prestou concurso público para trabalhar nas duas instituições, ou seja, dançam conforme a música e o ritmo do Chefe CA…”
O assédio à jornalista consistia na pressão contínua para fazer hora extra, sem registro equivalente na folha de ponto; na cobrança para prolongamento da jornada, mesmo quando não havia tarefas urgentes; na necessidade de colocar na agenda os compromissos pessoais e a exigência de se trabalhar cada vez mais.
Esta é uma importante vitória, não só para a jornalista em questão, mas para a categoria, pois para enfrentar o problema de assédio moral nos locais de trabalho, é preciso que a pessoa vítima dessa agressão denuncie. A OCB-ES pode recorrer da sentença. A jornalista é acompanhada pela assessoria jurídica do Sindijornalistas.
Assédio Moral – é todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinge, pela repetição, a autoestima e a segurança a um indivíduo, implicando constrangimento e dano ao ambiente de trabalho. É a chamada violência das organizações, que na maioria dos casos é praticada por quem ocupa posição de mando. Os atos agressivos e hostis, contínuos e repetitivos, que caracterizam o Assédio Moral, são forma de violência – a psicológica – e causam uma vivência de constrangimento que afeta a dignidade humana.