Pela pluralidade de pensamento nas salas de aula
O Sindijornalistas, cumprindo seu papel social e estatutário, vem reforçar a defesa junto à demais entidades da importância que o ensino brasileiro seja plural, sem nenhuma mordaça. Nesse sentindo, assina e divulga a Nota abaixo contra os vereadores de Vitória que rejeitaram o veto do prefeito ao projeto de Davi Esmael PL196/2016, Lei da Mordaça.
Para o coordenador geral do Sindijornalistas, Douglas Dantas, “é inaceitável que em pleno século XXI tenhamos leis retrógradas que pretendem restringir a liberdade de pensamento e conhecimento. É direito das crianças e adolescentes terem acesso e conhecimento aos mais diferentes tipos de ideologias e pensamentos, para assim, através de toda formação, poderem escolher a que melhor se adequa à sua vida. Impedir que as crianças tenham conhecimento de certos pensamentos é encaixotá-las, restringindo suas liberdades”.
NOTA DE REPÚDIO
“A escola deve ser um ambiente plural. Faz parte da formação do cidadão, entender, conhecer os mais diversos pontos de vista. Restringir o professor de abordar questões ideológicas é censurar e negar uma formação adequada. Pelo contrário, devemos sempre incentivar que todas as vertentes ideológicas possam ser apresentadas para, assim, o cidadão ser formado em cima das concepções que melhor atender suas expectativas”.
Com consternação, movimentos populares e comunidade acadêmica foram surpreendidos, no último dia 27 de fevereiro, ao ver o retorno de um dos nefastos projetos do movimento “Escola de Partido Único” em Vitória. Isto se deu com a rejeição pela Câmara Municipal de Vereadores, capitaneada pelo autor do projeto, Davi Esmael, ao veto do prefeito no PL196/2016.
O referido projeto, prestes a ser homologado como lei municipal, possui valores e princípios antidemocráticos e cerceadores da liberdade de cátedra do magistério defendidos pelo famigerado Escola Sem Partido. Em suas primeiras linhas já demonstra princípios autoritários e sem lastro em estudos acadêmicos sérios ao considerar sujeitos crianças e adolescentes como portadores de “fragilidades psicológicas”. Além disso, menciona a proibição de conteúdos e materiais “pornográficos” e “libidinosos” em franco desrespeito às(aos) profissionais da educação de Vitória, que seriam potenciais agentes de deformação da infância e da juventude.
O texto afirma uma centralidade da responsabilidade da família na educação de crianças e adolescentes contrariando os preceitos constitucionais, que postula uma co-responsabilidade entre poder público, sociedade civil e a família na formação dos cidadãos. A lei aprovada pela maioria dos vereadores prevê penalidades ao magistério, baseada em termos genéricos como “atos libidinosos”, que podem ser alvo de ampla interpretação legal, criminalizando assim professoras e professores.
Vale salientar que o referido projeto macula a experiência de gestão democrática, ao longo de quase três décadas, na rede municipal de ensino da capital. Experiência esta conquistada por entidades da sociedade civil como sindicatos, movimentos sociais populares, entidades acadêmicas e as comunidades organizadas nos seus bairros.
Diante do exposto, solicitamos que seja movida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, não apenas por ser inconstitucional, mas também por ser danosa à categoria do magistério, à formação democrática de crianças e adolescentes e à afirmação da laicidade do Estado.
Subscrevem a nota:
1. Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do ES – Sindijornalistas/ES
2. AfirmAção Rede de Cursinhos Populares
3. AJD- Associação de Juízes para a Democracia – Núcleo ES
4. Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD/ES
5. Associação de Pais de Alunos do Estado do Espírito Santo (ASSOPAES)
6. Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo (Adufes)
7. Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae-ES)
8. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped)
9. Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE-ES)
10. Central Única dos Trabalhadores (CUT-ES)
11. Centro de Defesa de Direitos Humanos (CDDH – Serra)
12. Centro de Defesa de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno
13. Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Pedro Reis” – Regional Sul (CDDH – Pedro Reis)
14. Círculo Palmarino
15. Coletivo Estudos da Conjuntura
16. Comitê Capixaba da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
17. Comitê Estadual da Educação do Campo do Espírito Santo
18. Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH)
19. Conselho Municipal de Educação de Vitória
20. Conselho municipal dos direitos humanos da Serra (CMDH)
21. Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-ES)
22. Fórum Capixaba de Lutas Sociais
23. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do ES
24. Fórum de Mulheres do Espírito Santo (FOMES)
25. Fórum Memória, Verdade e Justiça
26. Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo (FOPEIES)
27. Frente Brasil Popular
28. Frente Estadual pelas Liberdades Democráticas
29. Frente Estadual por uma Escola Democrática
30. Grupo de Estudos e Pesquisas Paulo Freire
31. Grupo de pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais
32. Grupo de Pesquisa Literatura e Educação
33. Grupo de Pesquisa Pedagogia histórico-crítica e educação escolar
34. Grupo Orgulho, Dignidade e Liberdade (GOLD)
35. Laboratório de Gestão da Educação Básica do Espírito Santo (Lagebes)
36. Movimento Estadual Fé e Política
37. Movimento Mulheres em Luta ES
38. Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH-ES)
39. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos (NEJA-UFES)
40. Núcleo de Educação Infantil (NEDI-UFES)
41. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação, Filosofia e Linguagens (NEPEFIL)
42. Núcleo de Estudos, Pesquisas em Alfabetização, Leitura e Escrita do Espírito Santo (Nepales)
43. Partido Comunista do Brasil – Vitória (PCdoB)
44. Partido dos Trabalhadores – Espírito Santo
45. Partido dos Trabalhadores (PT-Vitória)
46. Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-ES)
47. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU-ES)
48. Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos no Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos ES)
49. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes)
50. União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Espírito Santo (UNCME-ES)