PISO SALARIAL
Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro da categoria. O piso salarial é estabelecido na data-base e determinado pela convenção coletiva e vale para toda a categoria. Confira os pisos salariais dos jornalistas no ES, definido pela CCT-2025/2026 para jornada diária de 5 (cinco) horas, conforme legislação e convenções, a partir de 1º de maio de 2025.
Jornalistas de Jornais e Revistas
I. Piso salarial nos jornais de circulação diária com sede no município de Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica: R$ 2.818,52.
II. Piso salarial nos jornais de circulação diária nos demais municípios: R$ 2.154,21.
III. Piso salarial nos jornais com circulação diferente da diária e nas revistas com sede no município de Vitória: R$ 2.252,14.
IV. Piso salarial nos jornais com circulação diferente da diária e nas revistas nos demais municípios: R$ 2.040,61.
Jornalistas de Rádio e Televisão
I. Piso salarial nas emissoras de rádio: R$ 2.372,20.
II. Piso salarial nas emissoras de televisão na Grande Vitória: R$ 2.791,16.
III. Piso salarial nas emissoras de televisão nos demais municípios: R$ 2.341,67.
* Segundo a CLT, a carga horária da categoria poderá ser majorada em 2 horas suplementares por dia, totalizando 7 horas diárias, conforme previsto nos artigos 303 e 304 da CLT. As horas majoradas devem ser pagas conforme horas-extras e garantido intervalo para descanso/refeição.








