Rede Tribuna descumpre lei, demite jornalistas e parcela rescisões em dez vezes
Apesar de a Nassau Editora Rádio e Tv LTDA (Rede Tribuna) ser uma das beneficiadas com a legislação que garante redução dos valores pagos ao INSS, a empresa nem sequer cumpre a legislação trabalhista.
Na manhã desta quinta-feira (9/5) o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Espírito Santo (Sindijornalistas/ES) acompanhou a rescisão dos profissionais recentemente demitidos pela empresa.
Os dez jornalistas nem sequer tiveram direitos básicos e fundamentais respeitados pela Rede Tribuna. A empresa negou-se inclusive a pagar a rescisão conforme determina a lei, em parcela única até 10 dias após demissão.
Justificando crise financeira, mais uma vez, a empresa descumpre a legislação insistiu que irá quitar sua divida junto aos demitidos parcelada em 10 vezes.
Para os jornalistas não ficarem sem o direito de sacar o FGTS e receber o seguro desemprego, o Sindijornalistas/ES homologou as rescisões e entrará com todas as medidas judiciais cabíveis contra a empresa.
O Sindijornalistas reforça a solidariedade aos demitidos e deseja que sejam realocados em empresas que de fato respeitem seus profissionais.
O Sindicato dos Jornalistas já move uma ação na Justiça contra atrasos no pagamento dos funcionários da Rede, bem como o não pagamento de INSS e FGTS.
O coordenador-geral do Sindijornalistas, Douglas Dantas, avalia que “é preciso mudar a legislação. É inaceitável sócios de empresas continuarem com suas contas milionárias e se negando a pagar direitos básicos. Sonegadores de INSS e FGTS deveriam ir para a prisão. E, em especial concessões públicas como rádio e televisão, em caso de não pagamento dos direitos previdenciários, trabalhistas, deveriam ter a concessão cancelada”.
Dantas ainda comenta que “é no mínimo contraditório, as mesmas empresas de comunicação que publicam reportagens a favor da Reforma da Previdência, chegando a utilizarem inclusive o termo publicitário de ‘Nova Aposentadoria’ serem uma das que contribuem para os rombos no INSS”.