Redução de salários tem que passar por sindicatos, diz STF
Os sindicatos deverão ser informados sobre acordos de redução de salário e suspensão de jornada de trabalho e devem referendá-los em negociação coletiva. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi divulgada na noite desta segunda-feira (6/4).
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Lewandowski é o relator em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pela Rede Sustentabilidade, solicitando a suspensão de trechos da Medida Provisória 936, editada pela Presidência da República.
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A MP prevê a redução de jornada de trabalho e salários por até 90 dias, além de suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias com base em acordos individuais.
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Na decisão liminar, Lewandowski determina que acordos individuais deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até 10 dias corridos “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva”.
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Sindijornalistas
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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Espírito Santo (Sindijornalistas/ES) observa que esta é uma importante vitória para os trabalhadores. O Sindijornalistas já havia alertado a categoria sobre a ilegalidade da redução dos salarios, no dia 1°, quando a medida entrou em vigor.
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No dia 2, em reunião por meio de videoconferência com o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), o sindicato denunciou as demissões e ameaças de redução de salário sofridas por profissionais da imprensa.
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Além disso, o departamento jurídico estuda as medidas cabíveis em relação às empresas de Comunicação, que são concessões públicas, e em tempos de pandemia demitem seus profissionais antes mesmo de as medidas dos governos federal e estadual para minimizar uma possível redução de lucro das empresas entrarem em vigor.
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Lembramos que, desde o primeiro caso confirmado de Covid-19 no Brasil e no Estado, o trabalho dos jornalistas aumentou, tendo profissionais trabalhando em jornadas superiores a 12h, para levar informações à sociedade, visando o combate ao coronavírus.