Relatório defende o diploma e vai a voto até dia 21. FENAJ chama pra mobilização
O relatório do deputado Maurício Rands (PT/PE) à CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados sobre PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Jornalistas é favorável à regulamentação e organização da categoria e será votado até a próxima quarta-feira, dia 21. No relatório já entregue à Comissão, Rands entende que a PEC – que estabelece a necessidade de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão – não fere nenhuma cláusula inviolável do texto da Constituição Nacional.
Ao final do relatório, Maurício Rands vota pela aprovação da matéria: "Manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 386, de 2009", conclui. O autor da proposta, deputado Paulo Pimenta, confia que haverá um entendimento por parte da maioria da Comissão de que há necessidade da formação em curso superior de jornalismo. “Com uma resposta positiva na CCJ, a PEC ganha muita força, pois teremos um parecer jurídico qualificado para contrapor a decisão do STF”, declarou Pimenta.
Aprovada na CCJ, a PEC dos Jornalistas será remetida a uma Comissão Especial, e após para votação no plenário da Câmara dos Deputados, o que, acredita Pimenta, deverá ocorrer ainda neste ano. Após, passará pela avaliação no Senado Federal. Ao obter resultado favorável nas duas Casas Legislativas, uma PEC não necessita de sanção do Presidente da República para vigorar. Veja, abaixo, a íntegra do relatório do deputado Maurício Rands.
Patrões presentes
A CCJC realizou nesta quinta-feira, 15/10, mais uma audiência para debater a necessidade ou não da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. É a quarta audiência realizada no Congresso Nacional (três na Câmara e uma no Senado). Dessa vez, com uma novidade: a presença da representação das entidades patronais, Abert e ANJ, que evidentemente posicionaram-se contra o diploma.
Em defesa da exigência manifestaram-se a FENAJ e a OAB. Representando a FENAJ, seu presidente, Sérgio Murillo de Andrade, deixou claro que a regulamentação da profissão não limita o acesso aos meios de comunicação. Segundo ele, todos os dias, em média, 40% do espaço editorial dos jornais é escrito por pessoas que não são jornalistas, mas que emitem opinião por meio de colunas e artigos assinados.
A formação superior é um critério democrático para o acesso à profissão, enquanto a outra opção seria autocrática, ou seja, o dono de um jornal ou TV decidindo quem vai ou não ser jornalista. "A prática profissional, o jornalismo, deve ser exercido por quem se habilita na teoria, se apropria de técnicas específicas e de uma ética determinada", defendeu.
Mobilização
Sensibilizar os membros da CCJC para a aprovação da PEC do Diploma é a prioridade da FENAJ e dos Sindicatos de Jornalistas para os próximos dias. A Federação já emitiu orientações aos Sindicatos filiados sobre a questão. O apoio de praticamente todos os parlamentares dos Estados do Rio de Janeiro e Ceará que são membros da Comissão da Câmara já foi anunciado. Também os representantes de Goiás na CCJ – Rubens Otoni (PT) e João Campos (PSDB) – comprometeram-se a votar a favor da PEC. Além disso, a deputada Raquel Teixeira (PSDB-GO), autora do requerimento que levou à primeira audiência pública na Câmara, está trabalhando ativamente junto à bancada tucana na Câmara para que a PEC seja aprovada.
Presidente da CCJ do Senado apoia luta pelo diploma
O democrata goiano Demóstenes Torres, presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, afirmou que é solidário à luta dos jornalistas brasileiros pelo restabelecimento da exigência do diploma em Jornalismo como requisito básico para o exercício profissional. Em contato com o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Goiás e vice-presidente Centro-Oeste da FENAJ, Luiz Spada, o senador afirmou que está à disposição da Federação e dos jornalistas para garantir a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 33/09, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Demóstenes Torres disse, também, que, assim que o relator da PEC, Inácio Arruda (PCdoB/CE), concluir seu parecer, está pronto para garantir a votação da proposta na CCJ. Além disso, Demóstenes comprometeu-se em conversar com os democratas na Câmara, em especial com o líder da bancada do DEM, o também goiano Ronaldo Caiado, para que votem a favor da PEC 386/09.
Eis, na íntegra, o relatório do deputado Maurício Rands:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 386, DE 2009
(Apensas as PECs nºs 389/09 e 388/09)
Altera dispositivos da Constituição Federal para estabelecer a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista
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Autor: Deputado PAULO PIMENTA e outros
Relator:Deputado MAURÍCIO RANDS
I – RELATÓRIO
A proposta de emenda à Constituição em epígrafe, cujo primeiro signatário é o Deputado PAULO PIMENTA, pretende alterar o § 1º do art. 220 da Constituição Federal, para determinar a obrigatoriedade de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
Segundo o autor, “uma imprensa livre, democrática e, sobretudo, com responsabilidade e compromisso ético no desempenho de seu mister legal será sempre um dos pilares de sustentação que terão o condão de assegurar a ocorrência, em toda a sua extensão, dos fundamentos do Estado democrático de direito vigente na República brasileira, notadamente no que diz respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, inscritos no art. 1º da Constituição Federal”.
A seu ver “exsurge, desses postulados normativos superiores, a importância da imprensa e, fundamentalmente, da profissão de jornalista que, conquanto possa ser desempenhada em determinadas situações por pessoas com qualificações meramente autodidatas, somente será plenamente exercida por profissionais tecnicamente preparados para a função”.
Sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, acrescenta que “conquanto adotada com base em princípios constitucionais, principiou por criar uma grave insegurança jurídica para uma imensidade de profissionais jornalistas, milhares de estudantes de jornalismo e, sobretudo, para a própria ordem democrática que, sem a Lei de Imprensa, afastada em razão do julgamento da ADPF nº 131, agrava sobremaneira a realidade que motiva a apresentação da vertente Proposta de Emenda Constitucional”.
As PECs nºs 389 e 388, ambas de 2009, apensadas, cujos primeiros signatários são os Deputados GORETE PEREIRA e GONZAGA PATRIOTA, respectivamente, têm o mesmo objetivo da PEC principal. Ambas buscam alterar o § 1º do art. 220 da Constituição Federal para determinar a obrigatoriedade de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.
A Secretaria-Geral da Mesa noticia nos autos a existência de número suficiente de signatários das propostas em análise.
É o relatório.
II -VOTO DO RELATOR
Compete a este Órgão Técnico o exame da admissibilidade de propostas de emenda à Constituição, a teor do disposto no art. 202, caput, do Regimento Interno.
Analisando as Propostas sob esse aspecto, não vislumbro nenhuma ofensa às cláusulas invioláveis do texto constitucional, à luz do disposto no art. 60 da Constituição Federal. A Proposta não ofende a forma federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Concordo com os autores das Propostas em exame, que não vislumbram na obrigatoriedade de diploma de jornalista ofensa a princípios constitucionais.
Como bem acentuou o autor da PEC principal, ao transcrever, em sua justificação, o § 1º do art. 220 da Constituição Federal: “Verifica-se que o dispositivo constitucional, não obstante ser bastante objetivo quando assevera que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, não deixa à margem de suas preocupações, a necessidade de observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer, na exata medida do que estatui o inciso XIII, artigo 5º do texto constitucional”.
Na mesma linha foi o voto divergente do Ministro MARCO AURÉLIO, do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 511961. O Ministro MARCO AURÉLIO questionou “se a regra da obrigatoriedade pode ser ‘rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível’ com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre”. Ressaltou o Ministro MARCO AURÉLIO: “O jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação. Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: tendo o profissional um nível superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira.”
Verifico, ainda, que o número de assinaturas é suficiente para a iniciativa das Propostas de Emenda à Constituição em exame, conforme informação da Secretaria-Geral da Mesa.
Não há, outrossim, nenhum impedimento circunstancial à apreciação das Propostas: não vigora intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Ademais, fica claro ainda que a alteração constitucional aqui proposta não revoga o direito ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical, de todos os jornalistas possuidores de registro precário, concedido por força de liminar referente à Ação Civil Pública 2001.61.00.025946-3, cujo mérito foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 511.961. Assim se dá pelo fato de o texto constitucional ser claro quanto à supremacia do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, como é o caso aqui.
Pelas precedentes razões, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 386, de 2009, e das Propostas de Emenda à Constituição nºs 389 e 388, ambas de 2009, apensadas.
Deputado MAURÍCIO RANDS – Relator
Fonte: FENAJ