Sindicato reforça fiscalização contra fraudes trabalhistas nas empresas
O Sindijornalistas tem reforçado a fiscalização junto às mais diversas empresas atuantes no Espírito Santo que contratam serviços jornalísticos visando evitar fraudes trabalhistas.
Na última semana, o Sindicato notificou um jornal em Nova Venécia pela contratação ilegal de pessoas sem o registro profissional, o que caracteriza prática ilegal da profissão. Pela nossa legislação, além de só poder atuar na área com o registro profissional, as empresas devem cumprir o piso salarial, bem como a jornada de 5 horas que pode ser estendida por mais duas horas extras contratuais.
Também notificamos uma empresa de Call Center na Serra que anunciou a contratação de um profissional multitarefa, mas em formação. O que mostrava indícios de burla ao estágio. “Ou se contrata um estagiário na área, tendo sempre o acompanhamento técnico de um profissional já formado, contratado pela empresa, ou se contrata um jornalista profissional formado” comenta o coordenador geral do Sindijornalistas Douglas Dantas.
Em caso de não regularização das vagas, o Sindijornalistas tomará as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da nossa regulamentação profissional.
Reforçamos a importância dos jornalistas encaminharem denúncias pelo nosso e-mail sindicato@sindijornalistases.org.br com seus dados, que serão protegidos por sigilo, para que possamos efetivar a fiscalização.
Rede Tribuna
Mesmo tendo assumido compromisso perante a justiça trabalhista de não mais atrasar os pagamentos, a Rede Tribuna tem continuado com atrasos pontuais, tanto de salários e quinzenas, quanto até mesmo do FGTS e INSS, conforme tem sido denunciado por jornalistas. Diante a situação, o Sindicato, além de notificar a empresa, encaminhará a documentação que vem recebendo para a justiça no intuito de reforçar a ação em andamento.
Fique atento
Com a Reforma Trabalhista, o jornalista deve ficar ainda mais atento a atitudes e irregularidades das empresas. Em caso de qualquer desacordo, solicitar intermediação do Sindicato.
Pela nova legislação, o profissional também não deve assinar nenhum documento que autorize mudanças, em seu contrato, jornada ou salário, sem o aval do Sindicato. Caso assine concordando com as alterações, e mesmo sendo irregulares e contrárias à legislação ou convenção, não caberá mais acionamento jurídico.
As principais violações aos nossos direitos são carga horária – Jornalista tem fixado em lei 5 horas/dia + 2 horas extras contratuais, indiferente da atividade da empresa. Neste caso, importa é se o profissional desenvolve atividades jornalísticas; e piso Salarial.