Sindicato vai pedir a DRT para não emitir registros “precários”
Pedido será feito ao superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES), Enésio Paiva Soares. O sindicato quer que a SRTE, antiga DRT, espere o julgamento do mérito da ação judicial que questiona a obrigatoriedade do diploma, para exercício da profissão de jornalista.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do ES pediu uma audiência com o superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo, Enésio Paiva Soares. O motivo da audiência é poder conversar com o superintendente sobre a emissão de registro profissional “precário” para jornalistas, que a SRTE vem fazendo. O sindicato vai pedir a suspensão da emissão desses registros precários.
“O objetivo é conseguirmos fazer com que o superintendente entenda que até o julgamento do mérito na ação que questiona a obrigatoriedade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, a emissão de novos registros ‘precários’ está suspensa”, explica o diretor de formação do Sindijornalistas, Douglas Dantas.
Isso irá facilitar a fiscalização do Sindijornalistas aos "pseudo" jornalecos e afins que não possuem jornalistas em seus quadros.
A luta pelo Diploma
17 de outubro de 2001 – Na 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo contestação da exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
23 de outubro de 2001 – Liminar da juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal, 3ª Região, em São Paulo, suspende a obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional.
22 de novembro de 2001 – Como terceiros interessados e assim reconhecidos pela Justiça, a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo entram com pedido de agravo de instrumento com efeito suspensivo contra a liminar concedida pela juíza substituta Carla Rister.
10 de janeiro de 2003 – Decorridos cerca de 15 meses, sentença em primeira instância da juíza federal substituta Carla Rister confirma liminar concedida por ela, dispensando a exigência do diploma para o exercício profissional de jornalista.
21 de julho de 2003 – Encaminhamento de novo recurso por parte da FENAJ e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, agora, contra a sentença de primeira instância da juíza federal Carla Rister.
23 de julho de 2003 – A desembargadora federal Alda Basto do TRF – 3ª Região (Turma de Férias) acata apelação da FENAJ e do Sindicato de Jornalistas de São Paulo e suspende sentença de primeira instância da ‘meritíssima’ Carla Rister, que dispensava a exigência do Diploma para o exercício da profissão.
02 de dezembro de 2003 – O juiz federal convocado Manoel Álvares, reconsidera decisão da desembargadora Alda Basto e confirma a sentença de primeira instância da juíza substituta Carla Rister.
26 de outubro de 2005 – Em decisão histórica da 4ª turma do Tribunal Regional Federal – 3ª Região, o juiz Manoel Álvares (relator) e as desembargadoras Salete Nascimento e Alda Basto reafirmaram, em seus votos, toda a argumentação da FENAJ e dos Sindicatos, deixando claro que não há contradição legal entre o princípio da liberdade de expressão e a exigência do diploma.
9 de outubro de 2006 – O procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), a concessão de liminar suspendendo a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que restabeleceu a apresentação do diploma de curso superior de jornalismo para obtenção do registro profissional de jornalista.
17 de novembro de 2006 – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu Ação Cautelar que mantém a validade dos registros precários, derrubando a liminarmente a decisão do TRF 3ª Região de São Paulo, que havia reconhecido a necessidade da formação e qualificação para o exercício profissional em Jornalismo.
19 de março de 2008 – É importante esclarecer que esta liminar concedida, assim como o julgamento para referendá-la, pela Segunda Turma do STF, ainda não se referem ao mérito do processo, que teve início em 17 de outubro de 2001 na Justiça Federal de São Paulo. A liminar à Ação Cautelar concedida pelo ministro Gilmar também não foi julgada pela Segunda Turma do STF.