Sindijornalistas/ES move ação e Justiça proíbe Record News de reduzir salários
Postado em 07 abr às 17:50h
A Justiça do Trabalho proibiu a Record News de reduzir o salário dos jornalistas que atuam na emissora, no Espírito Santo. A decisão, proferida nesta segunda-feira (6/4), atende a ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Espírito Sindijornalistas (Sindijornalistas/ES).
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A Justiça determinou que a empresa se abstenha de reduzir salário dos empregados jornalistas profissionais sem a participação Sindicato da Categoria, sob pena de multa mensal equivalente ao dobro do valor reduzido, por trabalhador envolvido, que poderá ser majorada ou reduzida em caso de se tornar insuficiente ou excessiva.
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O sindicato denunciou que os jornalistas profissionais, no dia 31/03/2020, receberam acordos individuais para que fossem assinados e entregues à empresa no dia seguinte pela manhã. O acordo individual tem como objeto a redução de carga horária, mas principalmente redução salarial em 25%.
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A justificativa apresentada pela empresa é a situação econômica decorrência da Pandemia provocada pela Covid-19. E que o embasamento jurídico é o artigo 2º da MP 927/2020.
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“Considerando que a Constituição Federal, como regra geral, não chancela a redução salarial mediante acordo individual, nos termos de seu artigo 7º, inciso VI, verifica-se que a medida anunciada pela ré, portanto, em primeira análise, afrontaria o texto constitucional”, afirmou a juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria, da 8a Vara do Trabalho de Vitoria, em sua decisão liminar.
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A magistrada destaca ainda que “sem dúvida, a redução salarial, sem a participação do sindicato de trabalhadores, é medida que compromete a segurança e estabilidade das relações trabalhistas e do sistema jurídico, especialmente quando estão em horizonte de maior vulnerabilidade”.
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A manutenção dos empregos, destaca a juíza, é medida essencial e o momento exige extrema ponderação.
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“Ademais, em se tratando de medida extrema, é necessário que a destinação dos efeitos da crise não seja efetuada em primeiro plano sobre os trabalhadores, pois a precarização causada pela redução dos salários, sem que a ré demonstre seus critérios e sua flagrante necessidade, retira dos trabalhadores suas garantias essenciais”.
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A magistrada pontua, ainda, que nem todas as atividades econômicas tiveram impacto negativo com a crise. “E a presunção que se extrai, como regra geral, é a de que o jornalismo profissional ganha força em meio ao intenso fluxo de informações causado pela pandemia mundial.”
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STF
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Também nesta segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidou que os sindicatos deverão ser informados sobre acordos de redução de salário e suspensão de jornada de trabalho e devem referendá-los em negociação coletiva.