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Código de Ética: prática de respeito aos direitos humanos

"É importante que o jornalista respeite, como orienta nosso Código, os direitos humanos. Vemos que infelizmente a audiência, o sensacionalismo, entre outros fatores, falam mais alto e o ser humano acaba saindo prejudicado. Superdimensionam algumas informações e deixam de lado outras.  Além disso, é nosso dever alertar a população sobre seus direitos e principalmente sobre seus deveres. É bom também ressaltar que o jornalista que sentir coagido e pressionado por não poder cumprir este artigo do Código, bem como outros, podem fazer sua denúncia e relatar a situação a nossa Comissão de Ética", relata Douglas Dantas, diretor de Formação do Sindijornalistas.

 

Art. 6º É dever do jornalista:

I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV – defender o livre exercício da profissão;
V – valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

IX – respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças,  dos adolescentes,  das mulheres,
dos idosos, dos negros e das minorias;
XII – respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII – denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.