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O desmonte do Direito do Trabalho no Brasil

O Direito do Trabalho, como um conjunto de normas de ordem pública e de caráter irrenunciável, possui três fontes: a lei, em sentido amplo, que inclui a Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias e os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, como as convenções da OIT; as decisões normativas, que são as decisões com força de Poder Normativo adotadas pelos tribunais do trabalho; e os acordos e as Convenções Coletivas.

O Poder Normativo da Justiça do Trabalho, que tinha a força de impor ao empregador normas e condições de trabalho em favor dos empregados, já foi reduzido com a vigência da Emenda Constitucional 45, que modificou o artigo 114 da Constituição Federal para condicionar o dissídio de natureza econômica na Justiça do Trabalho ao “de comum acordo” entre as partes (empresa ou a entidade patronal e o Sindicato de trabalhadores). Isso, na prática, inviabilizou a via judicial como fonte de direito para os trabalhadores.

Se for aprovada a reforma trabalhista do governo Temer, com terceirização na atividade-fim, pejotização e prevalência do negociado sobre o legislado, restará apenas a negociação coletiva, já que a lei perde seu caráter de norma de ordem pública e caráter irrenunciável para o trabalhador. A lei só valerá se acordo ou Convenção Coletiva não dispuser em sentido diferente.

A negociação coletiva, que atualmente serve para acrescentar direitos, além dos direitos básicos assegurados por lei, terá a função de legitimar a redução de direito, frente à transformação em norma jurídica dos projetos que precarizam as relações de trabalho.

E para precarizar as relações de trabalho podemos mencionar, já em condições de votação, pelo menos três projetos que serão priorizados pelo governo. O PL 4.302/98, que escancara a terceirização e sequer assegura a responsabilidade solidária da empresa tomadora do trabalho terceirizado; o PLC 30/15, que também trata da terceirização e pejotização, que aguarda votação no Senado após ter sido aprovado na gestão Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados, em 2015; e o PL 6.787, do governo Temer, que tem como ponto central a prevalência do negociado sobre o legislado.

A possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado dá ao patronato um poder de pressão que ele atualmente não dispõe, já que a legislação é obrigatória em todo o País. Com a nova realidade, bastará que o patrão ameace transferir a planta da empresa para outra cidade ou estado para que os trabalhadores, para preservar o emprego, forcem o Sindicato a negociar em bases rebaixadas.

O cerco sobre os direitos trabalhistas se intensificou desde a efetivação de Michel Temer na presidência da República. Até o Supremo Tribunal Federal (STF) vem dando uma mãozinha ao setor empresarial, na perspectiva de vulnerar as relações de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente na ADPF 323, suspendeu a vigência da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que garantia a vigência dos acordos e Convenções Coletivas na hipótese de o empregador ou sua entidade sindical se recusar a negociar sua renovação na data-base. Com isso, o patrão só aceitará sentar para negociar se for para reduzir direitos, e se não negociar o Sindicato perde a data-base e todas as conquistas asseguradas em acordos ou Convenções anteriores.

Com o impeachment da Dilma e a efetivação de Michel Temer na presidência da República, as forças de mercado tentam conseguir o que há tempo esperam: um governo capaz de rasgar a CLT e retirar direitos daqueles que vivem de seu salário, uma prestação que tem natureza alimentar.

O governo escolheu para pagar o “pato” a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o mercado: o trabalhador. Se não houver resistência, a fatura será bem mais ampla, pois iniciou com o congelamento do gasto público, passará pelas reformas trabalhista e previdenciária até chegar ao completo desmonte do Estado de Bem-Estar Social. A operação está em curso e eles têm pressa.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

E-mail: toninho@diap.org.br