Os jornalistas que atuam em jornais e revistas impressos e digitais aprovaram, na última terça-feira (23/6), a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026-2027. Os trabalhadores conquistaram reajuste salarial de 4,11% e ganho real no piso salarial para jornada de cinco horas.
Nos jornais com circulação diária, o reajuste foi de 5,09%. Já nos jornais que tenham circulação diferente da diária e nas revistas com sede no município de Vitória, o índice foi de 5,10%. Para os veículos sediados nos demais municípios o reajuste aprovado foi de 5,07%.
A CCT também trouxe avanços em diversos benefícios. Na cláusula de auxílio-alimentação (horas extras) foi incluído um parágrafo único para estabelecer o valor do benefício quando aplicável, sendo R$ 52,36 para dias de semana e R$ 60,76 para finais de semana e feriados.
No auxílio-creche, a idade limite do benefício passou de 4 anos para até 5 anos e 11 meses. Na substituição provisória, o tempo de exigência para o direito ao benefício, que era de 20 dias, foi reduzido para 10 dias.
A cláusula de assistência judiciária foi reescrita com a inclusão de termos complementares importantes, enquanto as demais cláusulas da convenção vigente foram mantidas. As cláusulas com valores fixos serão reajustadas pela inflação do período fixada em 4,11%.
Novos pisos para jornada de 5 (cinco) horas diárias
Jornal e Revista
– Nos jornais com circulação diária com sede nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica: R$ 2.962,00.
– Nos jornais com circulação diária com sede nos demais municípios do Estado do Espírito Santo: R$ 2.264,00.
– Nos jornais que tenham circulação diferente da diária e nas revistas com sede no município de Vitória: R$ 2.367,00.
– Nos jornais que tenham circulação diferente da diária e nas revistas com sede nos demais municípios do Estado do Espírito Santo: R$ 2.144,00.
Rádio e Televisão
– Nas emissoras de rádio no Estado do Espírito Santo: R$ 2.495,00
– Nas emissoras de televisão da Região Metropolitana da Grande Vitória: R$ 2.935,00.
– Nas emissoras de televisão nos demais municípios do Espírito Santo: R$ 2.465,00









