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Entidades repudiam propaganda do Estado como modelo de gestão em presídios

presídios

O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) no Estado do Espírito Santo e as entidades parceiras, entre essas o Sindijornalistas, vêm a público, a bem da verdade, esclarecer as notícias veiculadas nas últimas semanas, pela imprensa local e nacional, sobre os fatos e acontecimentos que envolvem a população carcerária e o sistema penitenciário capixaba.

Com a carnificina nos presídios do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte, um crime lesa humanidade e não um mero acidente desastroso, como declarou o presidente da república Michel Temer, o sistema carcerário do estado do Espírito Santo tem sido apresentado como modelo para as demais Unidades da Federação e o governo do Estado tem se colocado como o protagonista do processo que, desde 2003, teria provocado profundas transformações, fazendo das “masmorras capixabas”, como ficou mundialmente conhecido o cárcere do Espírito Santo, verdadeiras escolas vivas, de ressocialização dos apenados, condenados e adolescentes tutelados pelo Estado.

Diante das pseudo informações veiculadas, o MNDH e entidades parceiras sentem-se na obrigação moral de esclarecer que:

1 – O suposto processo de “transformação” do sistema prisional capixaba alardeado pelo Governo, que se resume exclusivamente a construções emergenciais de novas unidades, não teve início em 2003, ao contrário. Como apagar da história as rebeliões simultâneas de 2006, com mortes e o terror espalhado pelas ruas da Grande Vitória com ônibus queimados e a intervenção da Força de Segurança Nacional? Por que esconder agora que naquele momento de crise e superlotação a escolha do atual Governador foi pela implantação dos famigerados contêineres como “modelo”, só inutilizados depois da repercussão internacional? Por que escamotear em reconhecer que até 2011 as delegacias do Espírito Santo eram presídios e os investigadores de polícia carcereiros? E os micro-ônibus estacionados em 2010 nos pátios das delegacias servindo como celas itinerantes? E a proibição

das entidades de Direitos Humanos de adentrarem nos presídios, só revogada por Decisão do STJ em 2010? Por que esconder que o senhor Governador só foi receber o Conselho Estadual de Direitos Humanos em 2015, durante o seu terceiro mandato?

2 – Foram apresentadas denúncias da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória ao Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Humana e pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que pediu a intervenção federal no Estado do Espírito Santo, tamanho eram as atrocidades cometidas no sistema carcerário e unidades sócio-educativas.

3 – As medidas adotadas no sistema carcerário, que agora projetam o Estado no cenário nacional, aconteceram exclusivamente por pressões internas e externas junto ao Governo do Estado que se recusava a ouvir as denúncias feitas pela sociedade civil organizada, e não por capacidade de gestão ou consciências política e social para humanização do sistema carcerário.

4- Após o pedido de intervenção no Espírito Santo, entidades de Direitos Humanos denunciaram o Brasil à Organização das Nações Unidas e à Organização dos Estados Americanos. As imagens das celas metálicas e dos ônibus prisões, conhecidos como forno de micro-ondas, circularam por todo o mundo denunciando a crueldade do sistema, da mesma forma que as imagens dos corpos torturados, mutilados e esquartejados causaram indignação e horror aos olhos que as viram. Só o governo do Estado não enxergava.

5 – Somente após tamanho constrangimento internacional, o Governo deu início ao “revolucionário processo de construção de novas unidades prisionais modulares”, diga-se de passagem, em caráter emergencial e sem licitação, ofuscando a necessária transparência típica de boa gestão pública. Mudou-se a estrutura física do sistema, permaneceu a estrutura violadora. Continua-se com um sistema sobrecarregado com prisões indiscriminadas de jovens e adolescentes, negros, pobres e moradores de periferia, ao invés de adotar políticas públicas adequadas para a redução da criminalidade e o desencarceramento de quem não deveria estar no cárcere.

 

6 – Esse “novo modelo”, implantado pós-denúncias da ONU permitiu, por exemplo, que em 2013 cerca de 60 detentos fossem submetidos à sessão de tortura, permanecendo horas sentados ao sol em uma quadra de cimento até as nádegas derreterem no novo presídio de XURI. Esse “novo modelo” permitiu a morte por espancamento do interno Wesley Guidoni na nova unidade de Colatina em 2015. Esse “novo modelo” permite que unidades permaneçam hoje com o dobro de sua capacidade e ainda que uma imensa maioria dos presos não trabalhe, nem estude.

7 _ Durante o biênio 2012-2013 foram contabilizadas, via Comissão de Enfrentamento e Prevenção à Tortura do Tribunal de Justiça, 396 denúncias de tortura no sistema prisional capixaba, sendo destas 118 casos em que os procedimentos operacionais e uso desmedido de armamentos não letais foram utilizados. Em 2014 o Ministério Público do Estado do Espírito Santo arquivou 395 denúncias em um único ato sob a alegação que não havia indícios de autoria e materialidade, ainda que algumas denúncias estivessem endossadas até mesmo com mídias e datas. Apenas o caso dos 60 presos queimados em Xuri se transformou em processo judicial. O Novo modelo prisional capixaba é pautado no aniquilamento dos sujeitos, pela prática aprimorada da tortura e pelo uso de armamentos menos letais como método de tortura.

Enfim, as reclamações dos internos, tanto adultos quanto adolescentes, e seus familiares, aos membros da Pastoral Carcerária, Pastoral do Menor e do Conselho Estadual de Direitos Humanos, de constantes e sistemáticas violações de direitos, sem que as autoridades responsáveis tomem as devidas providências, demonstram que o sistema carcerário do Espírito Santo não é modelo para ser seguido por nenhuma unidade da federação.

O MNDH e as entidades signatárias repudiam com veemência as pseudo notícias veiculadas pela imprensa local e nacional e continuarão protagonizando ações e denúncias necessárias às mudanças no sistema carcerário do Espírito Santo, até que o Estado cumpra com seu dever de guardar e proteger, em sua plenitude, os universais e sagrados direitos da pessoa humana.

Entidades do MNDH e parceiras que assinam a Nota:

 

  • Sindijornalistas ES
  • CDDH-Serra
  • Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória CJP
  • Sindipúblicos – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do ES
  • CDDH- Dom Tomas Balduíno – Marapé
  • CDDH- Pedro Reis –Cachoeiro de Itapemirim
  • Fórum de Mulheres do ES
  • Observatório Capixaba de Juventude
  • Justiça Global
  • CADH- Centro de Apoio aos Direitos Humanos
  • Conectas Direitos Humanos
  • AMUS – Associação de Mulheres Unidas Da Serra
  • CRESS-ES – Conselho Regional de Serviço Social –ES
  • AMUCABULI – Associação de Mulheres Buscando Libertação – Cariacica –ES
  • FEJUNES- Fórum da Juventude Negra do ES
  • Associação Grupo Cultural Modjumbá Axé
  • A P N s – Associação Pastoral Negros do Brasil
  • Brigadas Populares
  • Fórum Memória, Verdade e Justiça – ES
  • Grupo de Cultura Afro Kisile
  • Coletivo Mães Eficientes Somo Nós
  • Comissão de Direitos Humanos -OAB-ES
  • REDE AICA – Rede de Atendimento Integrada à Criança e ao Adolescente
  • SindPsi – Sindicato dos Psicólogos do Espirito Santo
  • MNPR –ES Movimento Nacional População de Rua
  • Coletivo Maria Vai Com as Outras
  • Associação de Mulheres Negras e Quilombolas do Sapê do Norte
  • Instituto Elimu
  • APS – Ação Popular Socialista
  • MAD – Movimento Advocacia pela Democracia