Sindicato vai pedir à DRT que fiscalize desvio de função e desrespeito à jornada de cinco horas
O Sindijornalistas vai solicitar à Delegacia Regional do Trabalho que fiscalize empresas de assessoria de comunicação e órgãos públicos – que contratam jornalistas com vínculo de emprego ou de forma terceirizada –, devido a casos de contratação em desvio de função e com sobrejornada. Muitos deles trabalham oito horas diárias, exercendo atividades jornalísticas, sem que seja respeitada a jornada de cinco horas diárias, determinada por lei.
Na semana passada, o Sindicato começou a enviar comunicado às empresas e órgãos públicos, avisando-os das medidas a serem tomadas e solicitando o cumprimento da legislação, que garante jornada de cinco horas para jornalistas. Nos últimos meses, tem aumentado o número de denúncias feitas por trabalhadores que enfrentam esse tipo de exploração por parte do empregador.
Segundo o Sindicato, uma jornada para jornalistas superior a cinco horas diárias, como determina a lei, pode ser acordada em contrato de trabalho. A legislação prevê uma jornada de cinco horas que pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras contratuais. Nas redações dos jornais, a maioria dos contratos é feita dessa forma. O jornalista recebe duas horas extras por dia.
Mercado
O mercado de trabalho em assessorias de comunicação tem crescido em todo o País. No estado, não é diferente. Atualmente, parte representativa (23,5%) da base de filiados do Sindicato é formada por jornalistas que atuam em assessoria de imprensa. “É um mercado promissor e que tem remunerando relativamente bem. Mas, infelizmente, algumas empresas e órgãos públicos insistem em não respeitar certas questões legais, como a carga horária”, lamenta Suzana.
Atualmente, o piso de referência para jornalistas que atuam em assessoria de comunicação e imprensa é de R$ 1.270,00, para jornada de cinco horas. Também o registro profissional de jornalista é necessário para o exercício do cargo de assessor de imprensa, pois as funções que ele executa constam no Artigo 20, do Decreto que trata da regulamentação da profissão.