TST considera irregular enquadrar Jornalistas como radialistas
Para o TST são privativas de jornalistas as atividades de redação de matérias, crônicas, entrevistas, inquéritos, reportagens escritas e faladas. Aos radialistas, cabe desenvolver atividades de natureza administrativa e técnica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou irregular o enquadramento de jornalistas como radialistas em empresas de radiodifusão. Em julgamento do dissídio coletivo do Sindicato dos Jornalistas do Ceará de 2003, a Seção de Dissídios Coletivos do TST negou a pretensão do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão, que pretendia fixar o piso salarial dos jornalistas, de R$ 1.155,00 em R$ 687,00, piso dos radialistas. Para o TST são privativas de jornalistas as atividades de redação de matérias, crônicas, entrevistas, inquéritos, reportagens escritas e faladas. Aos radialistas, cabe desenvolver atividades de natureza administrativa e técnica.